12 de outubro de 2007

ESPECIAL: DESCONTOS NO IPVA, COMO CONSEGUIR?

Em meados de setembro/2007, foi aprovada a lei que permite o consumidor de acumular créditos para abater no IPVA, desde que solicite nota fiscal e informe o CPF.

Na emissão da NF (Nota Fiscal), o consumidor deverá informar ao estabelecimento o seu nome e o CPF. Todos os restaurantes estão obrigados a emitir nota ou cupom com o CPF do consumidor, pois a simples informação do CPF ao estabelecimento para a emissão da Nota ou Cupom Fiscal, gera o direito ao crédito.
A devolução será feita na forma de desconto no IPVA. Se o contribuinte quiser, poderá transferir o que tem de direito para outra pessoa.
Não é possível saber quanto uma pessoa terá de crédito com base apenas na sua despesa. Isso porque a base do cálculo é o total de ICMS recolhido no mês pelo estabelecimento, 30% do qual será dividido entre os clientes naquele mês, na proporção dos valores gastos.
Mas, ao longo de um ano o consumidor pode conseguir um bom desconto no seu IPVA se guardar todos os cupons ou notas fiscais dos restaurantes que freqüentar.
Portanto, em qualquer restaurante, no Estado de São Paulo, ao pedir a conta, faça questão de informar seu CPF ao garçom e de solicitar a nota ou o cupom fiscal, para abater tal crédito no seu IPVA ou de outra pessoa de sua escolha.

>>>Carlos Cardoso da Silva, Advogado Tributário e Contador em Osasco-SP<<<

17 de julho de 2007

COMO RECUPERAR AS PERDAS MONETÁRIAS DOS PLANOS ECONÔMICOS.

O presidente da República nos anos de 1989, 90 e 91, anunciava três planos econômicos, os quais trouxeram perdas econômicas aos poupadores de instituições financeiras.
O fato é que os bancos (Privados e Públicos) que administravam os depósitos das Cadernetas de Poupança, atendendo a um conjunto de normas (Planos Econômicos), alteraram indevidamente as taxas de correção monetária dos saldos das contas, mediante a substituição dos índices nos meses de JAN/FEV de 1989 (Plano Verão); ABR/MAI/JUN de 1990 (Plano Collor 1) e JAN/FEV/MAR de 1991 (Plano Collor 2), essas perdas monetárias, recebe o nome de expurgos.
Sendo assim, os possuidores de Caderneta de Poupança que mantinham saldo na conta durante os meses dos anos acima relacionados e com aniversário entre o 1º ao dia 15 de cada mês, devem ser reembolsados dos valores devidos.
Portanto, é importante observar que para recuperar os expurgos, o prazo para ajuizar a ação, devidamente, sem risco, só termina em 2009.
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Leitor, caso queira reaver os expurgos dos Planos Econômicos, mande um e-mail para contato@silvadvocacia.com.br (com nome e localidade) e lhe enviaremos a sua resposta com todos os procedimentos para que você consiga propor sua ação de cobrança com sucesso.NÃO PERCA TEMPO, MANDE JÁ...E SAIBA SEUS DIREITOS!!!

27 de junho de 2007

COMO RESTABELECER A PENSÃO ALIMENTÍCIA, SEM PROCESSO JUDICIAL.

Por vezes, o alimentante (pessoa que paga a pensão alimentícia) perde o emprego e deixa de pagar os alimentos, a partir deste momento, nasce o direito de cobrar a pensão alimentícia em atraso.
A inadimplência alimentícia, por muitas vezes é involuntária e outras, por pura má-fé. O alimentante empregado, devidamente, registrado, tem a pensão alimentícia descontada de seus demonstrativos de pagamentos mensais, agora, quando perde o emprego, acaba não cumprindo o que ficou consignado na sentença que arbitrou a pensão.
O alimentante, não cumpre a sentença, por dois motivos:
1) Não leva a sentença ao novo empregador, para que proceda aos descontos;
2) Não cumpre a pensão mínima que ficou estipulada na sentença em caso de desemprego.
Agora, começa os transtornos do alimentando (pessoa que precisa dos alimentos), pois precisa do processo para extrair cópias e executar as pensões que estão em atraso.
Para se conseguir cópias do processo onde se processou o pedido de pensão alimentícia, o alimentando deve constituir um advogado, para solicitar o desarquivamento do processo.
A demora do desarquivamento pleiteado supera 6 (seis) meses, pois os processos são arquivados em uma empresa terceirizada que cuida dos arquivos judiciais do Estado de São Paulo.
Quem sofre com esta espera é o alimentando, que precisa dos alimentos, muitas das vezes, para garantir sua subsistência.
No entanto, algumas saídas existem, para que se consiga restabelecer rapidamente o pagamento da pensão alimentícia. Segue um exemplo:
A) Para não esperar o desarquivamento, seria necessário, pelo menos, cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia. A juntada de cópia da sentença, já supre as exigências da lei, não podendo o juiz obstar o andamento da ação sem que a parte contrária impugne fundamentadamente o teor daquele documento, pois as cópias não autenticadas são verdadeiras até que se prove o contrario.
O problema está em conseguir esta cópia da sentença proferida no processo original (que se encontra arquivado), pois na maioria das vezes o Advogado que atuou no processo não guardou tal cópia.
Porém, é possível obter a cópia desta sentença sem precisar do desarquivamento que leva uma eternidade.
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Leitor, caso queira saber como conseguir a sentença sem pedir o desarquivamento do processo. Mande um e-mail para contato@silvadvocacia.com.br (com nome e localidade) e lhe enviaremos a sua resposta com todos os procedimentos para que você consiga restabelecer a pensão alimentícia.
NÃO PERCA TEMPO, MANDE JÁ...E SAIBA SEUS DIREITOS!!!

2 de junho de 2007

O TRABALHO SEM ANOTAÇÃO EM CARTEIRA

Com o surgimento da Revolução Industrial, na Inglaterra, onde os ingleses, na construção de uma nova sociedade, capitalista, na virada entre os séculos XVIII e XIX, o trabalho, foi tomando outras diretrizes, onde os mestres e aprendizes foram trocados por operários, com longas jornadas de trabalho.
No entanto, podemos observar que o trabalho sem anotação na Carteira de Trabalho, ocorreu com grande intensidade neste período, onde os industriais não sofriam qualquer punição, pois não existia normatização para o trabalho.
Só, com o surgimento das primeiras normas referente ao trabalho que a anotação foi uma obrigação, e não mais podendo ser violado.
Hodiernamente, o trabalho do "empregado", sem registro em Carteira de Trabalho ocorre de duas uma, ou por necessidade do empregado que precisa trabalhar, mesmo não tendo o conhecimento profundo da lei, sabe que está tendo seus direitos trabalhistas violados ou pela voracidade dos empresários de lucrarem.
Assim, contratando um empregado sem qualquer anotação, o empregador estará sonegando impostos e violando os direitos trabalhistas como: FGTS, Férias, Décimo Terceiro e outros.
Portanto, não importa a nomenclatura que o empregador utilize para a contratação (Cooperado, Autônomo, Prestador de Serviços etc), estando presentes a subordinação, habitualidade, pagamento de qualquer quantia, sempre estará se falando em relação de emprego e a anotação deste contrato de trabalho, deve ser sempre anotada na CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Leitor, estando você, hoje, trabalhando em uma empresa e o empregador não anotou sua carteira de trabalho e quer saber como colher provas para uma futura ação trabalhista. Mande um e-mail para contato@silvadvocacia.com.br (com nome, localidade), e descreva sua função para lhe mostrarmos seus direitos e como colher provas.
NÃO PERCA TEMPO, MANDE JÁ...E SAIBA SEUS DIREITOS!!!