2 de junho de 2007

O TRABALHO SEM ANOTAÇÃO EM CARTEIRA

Com o surgimento da Revolução Industrial, na Inglaterra, onde os ingleses, na construção de uma nova sociedade, capitalista, na virada entre os séculos XVIII e XIX, o trabalho, foi tomando outras diretrizes, onde os mestres e aprendizes foram trocados por operários, com longas jornadas de trabalho.
No entanto, podemos observar que o trabalho sem anotação na Carteira de Trabalho, ocorreu com grande intensidade neste período, onde os industriais não sofriam qualquer punição, pois não existia normatização para o trabalho.
Só, com o surgimento das primeiras normas referente ao trabalho que a anotação foi uma obrigação, e não mais podendo ser violado.
Hodiernamente, o trabalho do "empregado", sem registro em Carteira de Trabalho ocorre de duas uma, ou por necessidade do empregado que precisa trabalhar, mesmo não tendo o conhecimento profundo da lei, sabe que está tendo seus direitos trabalhistas violados ou pela voracidade dos empresários de lucrarem.
Assim, contratando um empregado sem qualquer anotação, o empregador estará sonegando impostos e violando os direitos trabalhistas como: FGTS, Férias, Décimo Terceiro e outros.
Portanto, não importa a nomenclatura que o empregador utilize para a contratação (Cooperado, Autônomo, Prestador de Serviços etc), estando presentes a subordinação, habitualidade, pagamento de qualquer quantia, sempre estará se falando em relação de emprego e a anotação deste contrato de trabalho, deve ser sempre anotada na CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Leitor, estando você, hoje, trabalhando em uma empresa e o empregador não anotou sua carteira de trabalho e quer saber como colher provas para uma futura ação trabalhista. Mande um e-mail para contato@silvadvocacia.com.br (com nome, localidade), e descreva sua função para lhe mostrarmos seus direitos e como colher provas.
NÃO PERCA TEMPO, MANDE JÁ...E SAIBA SEUS DIREITOS!!!