27 de junho de 2007

COMO RESTABELECER A PENSÃO ALIMENTÍCIA, SEM PROCESSO JUDICIAL.

Por vezes, o alimentante (pessoa que paga a pensão alimentícia) perde o emprego e deixa de pagar os alimentos, a partir deste momento, nasce o direito de cobrar a pensão alimentícia em atraso.
A inadimplência alimentícia, por muitas vezes é involuntária e outras, por pura má-fé. O alimentante empregado, devidamente, registrado, tem a pensão alimentícia descontada de seus demonstrativos de pagamentos mensais, agora, quando perde o emprego, acaba não cumprindo o que ficou consignado na sentença que arbitrou a pensão.
O alimentante, não cumpre a sentença, por dois motivos:
1) Não leva a sentença ao novo empregador, para que proceda aos descontos;
2) Não cumpre a pensão mínima que ficou estipulada na sentença em caso de desemprego.
Agora, começa os transtornos do alimentando (pessoa que precisa dos alimentos), pois precisa do processo para extrair cópias e executar as pensões que estão em atraso.
Para se conseguir cópias do processo onde se processou o pedido de pensão alimentícia, o alimentando deve constituir um advogado, para solicitar o desarquivamento do processo.
A demora do desarquivamento pleiteado supera 6 (seis) meses, pois os processos são arquivados em uma empresa terceirizada que cuida dos arquivos judiciais do Estado de São Paulo.
Quem sofre com esta espera é o alimentando, que precisa dos alimentos, muitas das vezes, para garantir sua subsistência.
No entanto, algumas saídas existem, para que se consiga restabelecer rapidamente o pagamento da pensão alimentícia. Segue um exemplo:
A) Para não esperar o desarquivamento, seria necessário, pelo menos, cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia. A juntada de cópia da sentença, já supre as exigências da lei, não podendo o juiz obstar o andamento da ação sem que a parte contrária impugne fundamentadamente o teor daquele documento, pois as cópias não autenticadas são verdadeiras até que se prove o contrario.
O problema está em conseguir esta cópia da sentença proferida no processo original (que se encontra arquivado), pois na maioria das vezes o Advogado que atuou no processo não guardou tal cópia.
Porém, é possível obter a cópia desta sentença sem precisar do desarquivamento que leva uma eternidade.
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Leitor, caso queira saber como conseguir a sentença sem pedir o desarquivamento do processo. Mande um e-mail para contato@silvadvocacia.com.br (com nome e localidade) e lhe enviaremos a sua resposta com todos os procedimentos para que você consiga restabelecer a pensão alimentícia.
NÃO PERCA TEMPO, MANDE JÁ...E SAIBA SEUS DIREITOS!!!

2 de junho de 2007

O TRABALHO SEM ANOTAÇÃO EM CARTEIRA

Com o surgimento da Revolução Industrial, na Inglaterra, onde os ingleses, na construção de uma nova sociedade, capitalista, na virada entre os séculos XVIII e XIX, o trabalho, foi tomando outras diretrizes, onde os mestres e aprendizes foram trocados por operários, com longas jornadas de trabalho.
No entanto, podemos observar que o trabalho sem anotação na Carteira de Trabalho, ocorreu com grande intensidade neste período, onde os industriais não sofriam qualquer punição, pois não existia normatização para o trabalho.
Só, com o surgimento das primeiras normas referente ao trabalho que a anotação foi uma obrigação, e não mais podendo ser violado.
Hodiernamente, o trabalho do "empregado", sem registro em Carteira de Trabalho ocorre de duas uma, ou por necessidade do empregado que precisa trabalhar, mesmo não tendo o conhecimento profundo da lei, sabe que está tendo seus direitos trabalhistas violados ou pela voracidade dos empresários de lucrarem.
Assim, contratando um empregado sem qualquer anotação, o empregador estará sonegando impostos e violando os direitos trabalhistas como: FGTS, Férias, Décimo Terceiro e outros.
Portanto, não importa a nomenclatura que o empregador utilize para a contratação (Cooperado, Autônomo, Prestador de Serviços etc), estando presentes a subordinação, habitualidade, pagamento de qualquer quantia, sempre estará se falando em relação de emprego e a anotação deste contrato de trabalho, deve ser sempre anotada na CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Leitor, estando você, hoje, trabalhando em uma empresa e o empregador não anotou sua carteira de trabalho e quer saber como colher provas para uma futura ação trabalhista. Mande um e-mail para contato@silvadvocacia.com.br (com nome, localidade), e descreva sua função para lhe mostrarmos seus direitos e como colher provas.
NÃO PERCA TEMPO, MANDE JÁ...E SAIBA SEUS DIREITOS!!!