12 de outubro de 2007

ESPECIAL: DESCONTOS NO IPVA, COMO CONSEGUIR?

Em meados de setembro/2007, foi aprovada a lei que permite o consumidor de acumular créditos para abater no IPVA, desde que solicite nota fiscal e informe o CPF.

Na emissão da NF (Nota Fiscal), o consumidor deverá informar ao estabelecimento o seu nome e o CPF. Todos os restaurantes estão obrigados a emitir nota ou cupom com o CPF do consumidor, pois a simples informação do CPF ao estabelecimento para a emissão da Nota ou Cupom Fiscal, gera o direito ao crédito.
A devolução será feita na forma de desconto no IPVA. Se o contribuinte quiser, poderá transferir o que tem de direito para outra pessoa.
Não é possível saber quanto uma pessoa terá de crédito com base apenas na sua despesa. Isso porque a base do cálculo é o total de ICMS recolhido no mês pelo estabelecimento, 30% do qual será dividido entre os clientes naquele mês, na proporção dos valores gastos.
Mas, ao longo de um ano o consumidor pode conseguir um bom desconto no seu IPVA se guardar todos os cupons ou notas fiscais dos restaurantes que freqüentar.
Portanto, em qualquer restaurante, no Estado de São Paulo, ao pedir a conta, faça questão de informar seu CPF ao garçom e de solicitar a nota ou o cupom fiscal, para abater tal crédito no seu IPVA ou de outra pessoa de sua escolha.

>>>Carlos Cardoso da Silva, Advogado Tributário e Contador em Osasco-SP<<<